Deu no Jornal da Cidade:
Mais de três mil imóveis, entre públicos e particulares, que foram construídos, alguns há mais de 20 anos, na avenida que margeia o Rio Sergipe, na Barra dos Coqueiros, deverão ser demolidos por força de uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal de Sergipe (MPF) contra o município da Barra.
O MPF argumenta que as casas residenciais, comerciais e até órgãos públicos foram erguidos em Área de Proteção Permanente (APP), causando dano ambiental na área de manguezal existente e colocando famílias em situação de risco social.
Na ação, o MPF obriga que a prefeitura da Barra dos Coqueiros delimite a APP, realize a inclusão das famílias em programas habitacionais já existentes, e em até 60 dias destrua todos os imóveis da área.
Segundo está escrito na ação, com a construção da Avenida Moisés Gomes Pereira o rio deixou de alimentar os mangues, e o resultado disso está sendo causa de degradação ambiental.
De acordo com o engenheiro florestal da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), Elísio Marinho, a lei do Código Florestal 12651/2012 diz que não é permitida a realização de construções onde existem manguezais na margem dos rios até 500 metros, a depender do tamanho do rio.
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