Poder e Cotidiano em Sergipe
13 de Novembro 8H:49
INFORME PUBLICITÁRIO

Novas oportunidades para o Litoral Sul de Sergipe, com a Lei de Zoneamento Costeiro.

No dia 11 de fevereiro foi sancionada a Lei Nº 334/2021, que trata do Zoneamento Costeiro do Litoral Sul de Sergipe. Trata-se de um passo importante na direção do desenvolvimento socioeconômico do Estado, apontado pelo Plano de Desenvolvimento Sustentável de Sergipe.

De acordo com o texto, o Litoral Sul da Zona Costeira de Sergipe está restrito à faixa marinha que se estende até 12 milhas náuticas, assim como a faixa terrestre que inclui o trecho do rio Vaza-Barris até o Rio Real.

A lei abrange, primeiramente, os municípios de Itaporanga D'ajuda, Estância, Santa Luzia do Itanhy e Indiaroba, que dão início a uma economia baseada na sustentabilidade, uma vez que os recursos naturais são preservados e, ao mesmo tempo, proporcionam mais geração de emprego e renda para o povo sergipano, com a chegada de novas empresas e empreendimentos que impulsionam o turismo.

Lei de Zoneamento Costeiro. Porque acreditamos em nosso futuro.
Assembleia Legislativa de Sergipe.

 

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