Após a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe que julgou a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI ajuizada pela Procuradoria Geral de Justiça em face do Município de Aracaju com referência ao aumento do IPTU, a OAB explica o que foi decidido e como será daqui para frente.
"Ao julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela OAB, declarou inconstitucional a lei municipal de 2014 e também declarou a ineficácia prática da lei de 2016 sancionada pelo atual prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira", explica o presidente da OAB/SE, Henri Clay Andrade.
De acordo com o presidente da OAB/SE, todos os fundamentos jurídicos foram acolhidos pelo TJ/SE. "Primeiro, na preliminar que a ação não perdeu o objeto, até porque a lei sancionada por Edvaldo Nogueira não revogou a lei de 2014, portanto a inconstitucionalidade, a essência que resultou no aumento exorbitante de 2014 continuava em vigor", disse.
Por último, Henri Clay explica como ficará o IPTU para o próximo ano. "A lei de 2016, sancionada pelo atual prefeito, ao invés de revogar, em verdade a lei se respalda, endossa a lei de 2014. Uma vez declarada inconstitucional ela perde o seu efeito prático, então agora se não houver um novo projeto de lei esse ano, na prática, o IPTU do próximo ano será com as bases estabelecidas na lei da década de 90, anterior a 2014", finalizou.
Foto: Ascom OAB/SE
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