Engana-se quem acha que os políticos estão paralisados na quarentena. É ano de eleição e há muitas movimentações nos bastidores, inclusive nestes últimos dias. O calendário eleitoral continua mantido e na dúvida, ninguém quer ficar para trás.
A principal movimentação política se dá nos comandos dos partidos, que ainda estão em busca de candidatos a vereadores, fechando as suas chapas.
Isso porque o processso de filiação termina na próxima sexta-feira, dia 3 de abril, e ninguém quer arriscar, já que não houve até o momento modificação no calendário eleitoral.
Recuo
Apesar disso, tem gente achando que as articulações e conversas políticas direcionadas à eleição deste ano continuam, mas com um certo recuo. Eles lemram que em Brasília se fala que as eleições devem ser adiadas por pelo menos dois meses e as lideranças já perceberam isso.
“Assim, quem estava preparado para começar a corrida, agora vai ter que aguardar para começar a corrida lá na frente”, disse ao BLOG DO MAX um experiente político.
Veja o que prevê o calendário eleitoral:
4 DE ABRIL – SÁBADO (6 MESES ANTES)
Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam participar das eleições de 2020 devem ter obtido registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 4º).
Data até a qual os pretensos candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2020 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior (Lei nº 9.504/1997, art. 9º, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 20, caput).
Data até a qual o presidente da República, os governadores e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos caso pretendam concorrer a outros cargos (Constituição Federal, art. 14, § 6º).
Data a partir da qual é garantido, às entidades fiscalizadoras, o acesso antecipado aos sistemas eleitorais desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral e o acompanhamento dos trabalhos para sua especificação e desenvolvimento, para fins de fiscalização e auditoria, em ambiente específico e sob a supervisão do TSE (Lei nº 9.504/1997, art. 66, § 1º).
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