Poder e Cotidiano em Sergipe
31 de Maio 20H:39

PEC dá ao eleitor poder de revogação de mandato do presidente

Diante da crise ética e moral que se abateu sobre a política brasileira na última década, a possibilidade do próprio eleitor revogar o mandato de um presidente da República eleito – mas que perdeu a representatividade - poderá ser uma solução mais rápida, legítima e menos traumática para o Brasil.

 

A Proposta de Emenda Constitucional nº 21/2015, que permite esta revogação, é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e recebeu parecer favorável do relator, o senador Antonio Anastasia, na Comissão de Constituição, Cidadania e Justiça (CCJ). A votação foi adiada para a sessão da próxima quarta-feira, em virtude da concessão de um pedido de vistas.

 

O relator acatou a PEC do senador Valadares com a apresentação de uma emenda substitutiva, aperfeiçoando a matéria original. “Assim, o direito de revogação permite ao povo pôr termo, antecipadamente, ao mandato do seu representante, vez que este é obrigado a prestar contas periódicas de seu trabalho e, assim, ser reapreciado por seus representados”, defendeu Valadares.

 

Se a PEC de Valadares for aprovada, o mandato do presidente da República poderá ser revogado. O primeiro passo seria uma proposta subscrita por eleitores em número não inferior a 10% dos que compareceram à última eleição presidencial.

 

“Revogado o mandato, será declarado vago o cargo de presidente da República”, subscreveu o relator, acrescentando que “com a adoção desse instituto, pode-se afirmar que se estimulará o exercício mais responsável da elevada função de chefia do Estado brasileiro, já que os eleitores não precisarão aguardar até a próxima eleição regular para destituir um agente público incompetente, desonesto, despreocupado ou irresponsável”, atestou o relator.

 

Perda de representatividade

“Cuida-se aqui de hipótese diversa do impeachment. Isso porque a revogação de mandato do presidente da República se distancia do procedimento do crime de responsabilidade, não apenas pela iniciativa e pelo quórum para aprovação, mas, principalmente, pela causa – perda de representatividade e de apoio da população - e não necessariamente pela prática de ilícito comprovado, como previsto para os casos de impeachment”, esclareceu Anastasia.

 

Soberania popular

Para o relator, o sistema proposto representa uma solução de equilíbrio entre a soberania popular e a responsabilidade, evitando-se o risco de a revogação ser utilizada como mero instrumento de instabilidade política.

 

Congresso Nacional

Protocolado o pedido de revogação, a proposta será submetida à apreciação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sucessiva e separadamente, e considerada aprovada se obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas.

 

Referendo

Aprovada a proposta de revogação pelo Congresso Nacional, será convocado referendo popular para ratificá-la ou rejeitá-la. Fica vedada proposta de revogação durante o primeiro e o último ano do mandato. Assim como, é vedada a apreciação de mais de uma proposta de revogação pelo Congresso Nacional.

 

Assessoria 

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