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3 de Maio 7H:48
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Pessoas carentes e doadores de medula estão isentos de taxa para concurso público

Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público.

É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2007.

A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.

São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo.

Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital.

O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

*Com informações da Agência Senado

Foto: Divulgação/Agência Senado

Comentários

  • ESTEFANIA SOUZA SANTOS 27/09/2018 às 20:02

    Olá , e quando a empresa que vai realizar o concurso nega a isenção de taxa para doadores de medula.

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