Poder e Cotidiano em Sergipe
11 de Abril 10H:51
COTIDIANO | Por Max Augusto

Polícia Civil investigará grupo que posou em fotos na praia e ridicularizou placas da Adema em redes sociais

Determinação é do secretário da Segurança Pública, João Eloy, que pediu agilidade e rigor na investigação

O secretário da Segurança Pública, João Eloy de Menezes, determinou que a Polícia Civil de Sergipe instaure procedimento investigativo para apurar fotografias que circulam em redes sociais e mostram jovens na praia, recentemente interditada pela Administração do Meio Ambiente de Sergipe (Adema).

O secretário pediu rapidez e rigor no processo investigativo.

Nas fotos, os jovens posam ao lado das placas de sinalização, distribuídas pela Adema ao longo da faixa de areia e que informam a interdição da praia, em decorrência das medidas tomadas no sentindo de evitar a proliferação da Covid-19.Usam ainda legendas nas redes sociais como "obedientes que somos" e "gostamos do proibido", o que incentiva a quebra da quarentena, vai ao encontro do que recomenda o Ministério da Saúde e se encaixa em artigos que definem como crimes algumas práticas, para muitos, avaliadas como naturais, de acordo com o SSP.

 

Vale lembrar que é crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do CP, a infração de qualquer medida sanitária preventiva de doenças contagiosas. O infrator pode ser punido com detenção de 1 mês a 1 ano, e multa.

Além de crime contra a saúde pública, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena ou fechamento de estabelecimento, pode, de maneira mais genérica, configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP e punido com pena de detenção, de 15 dias a dois anos.

Ainda, "expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto" também prevê crime, como consta no artigo 132 do Código Penal. A pena de reclusão varia de 3 meses a 1 ano.

Vários dos que aparecem nas fotos e ridicularizam a determinação da autoridade pública, em meio à crise grande de saúde enfrentada, já foram identificados e serão intimados para prestar esclarecimentos à Polícia Civil. 

Da Ascom/SSP

 

Comentários

  • Márcio Fraga 11/04/2020 às 12:58

    Não cabe o artigo 132... Uma vez que o agente deve oferecer risco direto a vítima... O 268 ok e é o mais correto... Excelente artigo... O povo está precisando de uns sustos

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