Poder e Cotidiano em Sergipe
20 de Outubro 16H:08
INFORME PUBLICITÁRIO | Por Max Augusto

Prefeitura desmente vereadora sobre autoria de reintegração em Aracaju

A Prefeitura de Aracaju desmentiu a informação falsa divulgada pela vereadora Ângela Melo e compartilhada pelo senador Rogério Carvalho acerca da ação de reintegração de posse do terreno do extinto clube da Telergipe, uma propriedade privada localizada às margens da rodovia Inácio Barbosa, no bairro Aruana.

Expedido pela Justiça, o mandado de reintegração foi cumprido na terça-feira (19) integralmente pela Polícia Militar de Sergipe, a quem compete de direito, e não pela Prefeitura de Aracaju, como afirmaram os referidos parlamentares, "de modo a corromper a verdade e desinformar propositadamente, prestando enorme desserviço à população", relatou em nota a assessoria de imprensa.

A Prefeitura, acionada pelo Poder Judiciário, mobilizou equipes da Secretaria da Assistência Social, da Guarda Municipal e do Conselho Tutelar para auxiliar no trânsito e na segurança e prestar apoio às famílias que estavam no terreno.

Antes da ação de reintegração de posse, a Assistência Social de Aracaju já havia realizado o cadastramento de todas as famílias para melhor assisti-las. Esse cadastramento, entretanto, constatou que praticamente todas elas, apesar da condição de pobreza em que vivem, têm residência fixa, sejam alugadas ou próprias.

Das 344 famílias cadastradas previamente pela Assistência Social, apenas 57 estavam no local no momento da reintegração. Dessas, seis foram encaminhadas pela Secretaria de Estado da Inclusão para os municípios onde residem e três para casas de parentes em Aracaju.

Outras oito famílias foram encaminhadas pela Assistência Social de Aracaju para abrigos estruturados pela Prefeitura, e 14 famílias que haviam manifestado interesse de serem acolhidas em abrigo municipal não retornaram ao local para que pudessem ser encaminhadas.

A divulgação de fake news é crime e os cidadãos que produzem e disseminam informações falsas estão sujeitos às penalidades previstas na legislação brasileira; no caso de ocupantes de mandatos eletivos, a propagação de fake news pode acarretar, inclusive, a imputação do crime de responsabilidade.

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