Deu no Jornal da Cidade:
No início do ano de 2016, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Clóvis Barbosa de Melo, adotou uma medida drástica e inovadora para a época, proibindo as Prefeituras em atraso com os servidores de realizarem festas carnavalescas e outras comemorações com o dinheiro público. A medida continua em vigor.
Lembra Barbosa que o Sintese apontava, àquela época, ao menos 57 municípios sergipanos que não tinham quitado os salários de novembro/2015 ou a totalidade do 13º salário, e estariam planejando festejos grandiosos em comemoração às festas de momo.
Em sua decisão, o presidente Clóvis Barbosa expôs sua indignação ao dizer: “Nesse cenário de dívidas amontoadas, parece admissível ou racional a oferta de shows como ‘É o Tchan’, ‘Harmonia do Samba’, ‘Aviões do Forró’ e afins quando se tem servidores com remunerações em atraso e populações desprovidas de serviços públicos de qualidade? (...) Com certeza, nada disso é admissível ou racional! Na Roma antiga, aplicava-se a política do pão e circo (panem et circenses, no original em latim). Em Sergipe, muitos municípios dão o ‘circo’ para entreter... mas está faltando o ‘pão’”.
O certo é que, após essa decisão, o TCE aprovou a Resolução TC nº 295/2016, que agora veda a realização de eventos festivos – não só Carnaval, mas festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micareta, cavalgada, e etc – quando a Prefeitura está com calamidade pública decretada ou inadimplente com os servidores públicos.
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