A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8216/17, que aumenta de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada três anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.
Apresentado pelo deputado Simão Sessim (PP-RJ), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).
Para o relator, deputado Mauro Lopes (MDB-MG), não se justifica continuar exigindo dos condutores com mais de 65 anos que enfrentem burocracia e desembolsem dinheiro a cada três anos para renovar os referidos exames.
“Um grande contingente de pessoas chega aos 65 anos absolutamente saudáveis. São ativas e levam uma vida independente”, disse Lopes.
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Divulgação/Agência Câmara
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