Poder e Cotidiano em Sergipe
9 de Maio 11H:56
PODER | Por Max Augusto

Projeto autoriza partidos a doar recursos do fundo eleitoral em situações de calamide

PLs destinam recursos de fundos eleitoral e partidário para o combate à covid-19

Tramita no Senado Federal o PL 870/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que autoriza os diretórios nacionais dos partidos políticos a decidir se querem doar ou não os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais.

 

Essa proposta não tem relator ainda. Outros projetos neste sentido também tramitam no senado.

A ideia de destinar dinheiro dos fundos partidário e eleitoral para ajudar no combate à pandemia de covid-19 vem sendo defendida por vários senadores nas últimas semanas. Projetos de lei que estabelecem essa destinação também já foram apresentados e esperam votação no Senado Federal.

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, ou Fundo Partidário, serve para ajudar na manutenção de todos os partidos políticos reconhecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O valor deste ano é de cerca de R$ 1 bilhão.

Já o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou Fundo Eleitoral, é distribuído para que os partidos políticos promovam as campanhas eleitorais de seus candidatos em anos de eleição. O valor para a eleição de 2020 é de cerca de R$ 2 bilhões. Também é chamado de Fundão.

A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Simone Tebet (MDB-MS), já declarou que apoia que recursos do Fundo Eleitoral sejam repassados para combater o coronavírus. O líder do PSL no Senado, senador Major Olimpio (SP), é um ferrenho defensor da ideia e chama o fundo de “Fundão da Vergonha”. Para ele, todo o dinheiro deveria ser destinado para a área de saúde.

A senadora Mara Garilli (PSDB-SP) defende que todos os recursos de ambos os fundos sejam destinados a medidas de combate ao novo coronavírus.

“Precisamos concentrar esforços e investimentos em ações de combate à pandemia do novo coronavírus. Por isso, reforço aqui meu posicionamento em defesa da destinação de recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para medidas que combatam essa grave crise de saúde”, afirmou ela em rede social.

Outro apoiador da ideia é o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), para quem o dinheiro dos fundos pode “ajudar o país a sair dessa crise”.

O senador Antonio Anastasia (PSD-MG) defende que os recursos do Fundão sejam redirecionados para a saúde. Também já defendeu a ideia o senador Reguffe (Podemos-DF).

“Sou favorável ao remanejamento orçamentário do Fundo Eleitoral para ações de saúde, especialmente as relacionadas à epidemia do Covid-19. Tanto o PL 772/2020 quando o PL 1.123/2020, que tratam sobre o tema, merecerão meu apoio e meu voto favorável quando forem colocados em pauta”, afirmou Anastasia em rede social.

Entretanto, o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre, já avisou que não concorda com o esvaziamento do Fundo Eleitoral. No começo de abril, a Justiça acatou recurso do Senado e derrubou uma liminar que bloqueava o Fundão.

Projetos
Os projetos de lei (PLs) 1.412/2020 e 1.123/2020 estão tramitando em conjunto, ou seja, serão debatidos e votados juntos, mas o relator ainda não foi indicado. Eles são de autoria de dois senadores do Podemos, a senadora Rose de Freitas (ES) e o senador Lasier Martins (RS), respectivamente.

O PL 1.412 autoriza o Poder Executivo a usar os recursos do Fundo Eleitoral para enfrentar a crise provocada por qualquer pandemia que seja declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Para Rose, o dinheiro poderá ser usado em medidas sanitárias, montagem de leitos, compra de equipamentos ou para ajudar trabalhadores e empresas em dificuldade.

Já o PL 1.123 determina que o dinheiro do Fundo Eleitoral seja investido em ações de assistência social para socorrer emergencialmente trabalhadores informais, pequenos empreendedores e outras pessoas em estado de vulnerabilidade social enquanto durar a pandemia de covid-19. De acordo com Lasier, os recursos desse fundo poderiam ser usados para comprar 30 mil respiradores para UTIs e 500 milhões de máscaras de proteção. 

De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o PL 1.532/2020 vai na mesma direção e autoriza o uso dos recursos do Fundão para “o custeio das medidas necessárias ao enfrentamento da crise” causada por pandemias reconhecidas pela OMS. A matéria ainda não tem relator designado.

“Medidas de restrição da mobilidade das pessoas, embora indispensáveis, não são suficientes para o sucesso em debelar a enfermidade. É urgente o fortalecimento do sistema de saúde, tanto em termos de recursos humanos quanto materiais. Em outras palavras, a disponibilidade de equipamento de proteção dos profissionais de saúde, de leitos equipados, de máscaras e respiradores, bem como dos operadores qualificados para o manuseio desses equipamentos, representará para os cidadãos internados a alternativa entre vida ou morte”, argumenta Acir Gurgacz na justificação de seu projeto.

O PL 772/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), autoriza o Poder Executivo a destinar todos os recursos do Fundo Partidário e do Fundão para ações voltadas ao enfrentamento de crise na saúde pública e na economia nacional quando a OMS declarar pandemia. A mesma determinação consta do PL 1.936/2020, do senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Ainda não foram indicados os respectivos relatores.

“Sabemos que os recursos públicos financeiros são finitos e devem atender, em primeiro lugar, ao interesse da coletividade. E, neste momento, o maior interesse reside no enfrentamento desta pandemia, tanto no que tange à proteção da saúde coletiva e individual, como nos seus efeitos econômicos”, afirma Randolfe.

Por sua vez, o PL 2.158/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), propõe a extinção definitiva do Fundo Eleitoral e determina que a União poderá destinar os recursos já alocados para as ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus. Os partidos e candidatos teriam que financiar suas campanhas apenas com doações de pessoas físicas, prevê a proposta, que ainda não tem relator.

O PL 870/2020, do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é menos radical ao estabelecer que os diretórios nacionais dos partidos políticos serão autorizados a decidir se querem doar ou não os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para ações incluídas em políticas de enfrentamento de emergências de saúde pública, de calamidade pública ou de desastres naturais. Essa proposta também não tem relator ainda.

e-Cidadania
Duas ideias legislativas sobre o tema já ultrapassaram a marca de 20 mil apoiamentos e podem ser transformadas em projetos de lei em breve. A primeira já tem mais de 43 mil apoios e propõe a transferência imediata do orçamento do Fundo Eleitoral para ações de combate à covid-19. A segunda propõe que recursos de ambos os fundos sejam destinados para tratamento e prevenção da doença e já tem mais de 25 mil apoios.

Qualquer cidadão brasileiro pode apresentar uma ideia legislativa pelo portal do programa e-Cidadania. Cada ideia tem quatro meses para receber apoios de internautas, se chegar a 20 mil apoiamentos, ela é transformada em sugestão legislativa (SUG), recebe parecer de um relator e passa a ser discutida na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso seja aceita pelos senadores da comissão, a sugestão é transformada em projeto de lei e passa a tramitar no Senado.

Fonte: Agência Senado

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.