A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou na semana passada um projeto que proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços promover marketing invasivo reincidente por meio telefônico — quando o consumidor recebe, sem solicitar, uma ligação com a propaganda de algum serviço ou produto.
A matéria (PLS 500/2017) aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e deverá ser apreciada na volta do recesso.
Projeto semelhante, o PLS 420/2017, do senador Lasier Martins (PSD-RS), foi aprovado pela CTFC e pode ser encaminhado à Câmara se não houver recurso pela votação no Plenário do Senado.
Ao modificar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), o projeto de Marta estabelece que será permitido o cadastro do número de telefone, fixo ou móvel, em uma lista na qual ficará claro que ele não quer receber, em caráter reincidente, ligações de telemarketing.
O texto determina também que, nos estados ou municípios em que não houver cadastro de bloqueio, caberá ao próprio fornecedor criar e manter esse cadastro para seus consumidores. Pelo projeto, as empresas terão 180 dias para promover as adaptações, depois que a lei entrar em vigor.
*Com informações da Agência Senado
Foto: Procon Estadual
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.