A instalação de agências bancárias em áreas residenciais poderá ser proibida caso o Projeto de Lei 9876/18, do deputado Vitor Valim (PROS-CE), seja aprovado pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, as agências bancárias já instaladas em áreas residenciais terão prazo de 180 dias para se adaptar à lei, caso aprovada. A proposta acrescenta artigo à Lei 6.766/79, que trata do parcelamento do solo urbano.
“As agências bancárias que estão instaladas em áreas residenciais são um perigo constante para os moradores das regiões. Constantemente as agências são alvos de tiroteios, bombas, incêndios, explosões – enfim, são alvos de criminosos fortemente armados que assombram a população”, afirmou o deputado.
Segundo Valim, apenas em 2017, foram explodidas 32 agências bancárias no Ceará.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Com informações da Agência Câmara
Foto: Agência Brasil
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