Projetos de autoria do Poder Executivo, aprovados na manhã desta quarta-feira (30), nas Comissões Temáticas da Assembleia Legislativa de Sergipe, alteram a Lei N° 7.724, de 08 de novembro de 2013, quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
Também foi aprovado o projeto de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo estado de Sergipe. Esse processo será feito por meio da Procuradoria Geral do Estado e da Secretaria da Fazenda, quanto à redução de juros e multas de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quem contribui para o ITCMD?
O contribuinte do ITCMD é o herdeiro ou legatário, na transmissão causa mortis; o donatário, na doação; o cessionário, na cessão a título gratuito; o beneficiário na transmissão de direitos reais e o fiduciário, na instituição de fideicomisso.
Fonte: ALESE
Foto: Jadilson Simões
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