O prazo para a manifestação de interesse na retomada de obras do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante foi estendido até 22 de dezembro de 2023.
Estados, municípios e o Distrito Federal têm essa data como limite para aderirem ao projeto por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec). Uma importante mudança é que entes que já expressaram interesse e receberam diligências técnicas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) terão 60 dias adicionais para responder, devido à revogação dos efeitos da Medida Provisória n. 1.174, que gerou interpretações prejudiciais.
A Resolução CD/FNDE n. 30, de 13 de dezembro de 2023, estabeleceu as novas diretrizes, proporcionando uma oportunidade estendida para a adesão dos entes federativos ao Pacto. O projeto visa inovar ao oferecer melhores condições para a conclusão de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do FNDE, no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), que estejam paralisados ou inacabados. Abrangendo desde escolas de educação infantil e ensino fundamental até infraestruturas educacionais como quadras e coberturas de quadras esportivas, a iniciativa visa à conclusão de 5.641 obras, potencialmente gerando 1,2 milhão de novas vagas na rede pública de ensino em todo o Brasil.
Pela primeira vez na história, o governo federal permite repactuações com a possibilidade de reajuste dos saldos a serem transferidos pelo FNDE. As obras retomadas no âmbito do Pacto terão como base o INCC, podendo alcançar mais de 200% de reajuste, dependendo do ano de início da obra. Este reajuste será aplicado aos saldos a serem transferidos após a comprovação da execução física da obra via Simec e a aprovação técnica do FNDE.
Com a sanção da Lei n. 14.719/2023 pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro de 2023, novas obras foram incorporadas à retomada. A legislação permite a retomada em casos específicos, como instrumento vigente com falta de evolução na execução dos serviços, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora inseridos no Simec, baixa evolução de execução física nos últimos dias, solicitação de nova pactuação aprovada pelo FNDE, pedido de prorrogação indeferido, e obras inacabadas com instrumento vencido.
Com informações de Ministério da Educação
Foto: Gaia Shüler/MEC
Leia a matéria na íntegra aqui:
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.