Direção estadual não aprovou e dissolveu o diretório municipal
O presidente do Diretório Municipal do PSDB em Aracaju, Acácio Cardoso, ingressou com uma ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) pedindo a anulação das eleições em Aracaju. A ação foi protocolada no último sábado, dia 28, e pedia também a suspensão do segundo turno na capital aracajuana, até a realização de uma auditoria no resultado.
ATUALIZAÇÃO às 13:18: O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Eleitoral.
José Acácio Ferreira Cardoso era presidente do Diretório Municipal do PSDB em Aracaju e foi candidato a vereador, obtendo 680 votos. Mas após ser notificado da ação, o presidente do diretório estadual, Eduardo Amorim, dissolveu o diretório municipal e destituiu Acácio do cargo.
A ação de nº 0601025-15.2020.6.25.0027 foi ajuizada pela advogada Amabelle Prado Carvalho Cabral ( OAB/SE 11875) e distribuída ao Juízo Eleitoral de Aracaju da 27ª Zona Eleitoral.
A ação
Na ação o ex-vereador solicita esclarecimento a respeito da paralisação do sistema de totalização de votos nas eleições municipais de 2020, pedido a realização de uma auditoria – e, se for o caso, de anulação do pleito e posse dos legitimamente eleitos.
Acácio citou que por volta das 18 horas houve paralisação na divulgação dos resultados e alega que a apuração não atendeu à resolução 23.611/2019, do próprio TSE e justificou o seu pedido:
“A Sociedade aracajuana não pode ter dúvidas sobre o pleito, em desfavor do sistema e do órgão que é competente para apuração dos resultados da eleição. Neste sentido, os fatos narrados trouxeram dúvidas quanto à inviolabilidade do voto, à segurança das urnas eletrônicas e à lisura do pleito. Podendo haver indícios de irregularidade na apuração e divulgação dos resultados, após ataque externo (hackers) tanto no dia 12/11, quanto no dia 15/11, domingo, durante a realização das eleições municipais de 2020, em Aracaju”.
PSDB discorda e dissolve diretório
Assim que tomou conhecimento da ação, o presidente estadual do PSDB, Eduardo Amorim, afirmou que não concordava com o pedido e dissolveu o diretório municipal. Amorim enviou uma nota ao site NE Notícias, onde afirma que a Executiva Estadual do PSDB Sergipe não tinha conhecimento e “discorda totalmente da decisão tomada de forma unilateral pelo Diretório Municipal de Aracaju de ingressar com uma ação na Justiça pedindo a anulação das eleições deste ano”.
A nota diz ainda que o partido confia na Justiça Eleitoral em Sergipe e no Brasil e acredita que as eleições ocorreram dentro da normalidade. “A Direção Estadual informa ainda que está dissolvendo o Diretório Municipal de Aracaju por entender que essa ação não é republicana e fere os princípios democráticos do nosso País”, informou o texto enviado pelo ex-senador tucano.
ATUALIZAÇÃO 13:28 - Decisão completa
DECISÃO
Cuida-se de requerimento formulado pelo PSDB no sentido de que seja esclarecido o motivo da demora na totalização
dos votos do primeiro turno da Eleição, pugnando, ainda, pela anulação do primeiro turno e realização de auditoria para
apurar o ocorrido.
Pois bem.
Conforme já esclarecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a tentativa de ataque hacker não interferiu no resultado
apresentado nas urnas, pois as conexões para tentar derrubar o sistema de totalização dos votos foram identificadas,
não obtendo êxito em ultrapassar as barreiras de segurança de Tecnologia da Informação do TSE.
Além disso, a totalização dos votos das urnas eletrônicas de todo país passou a ser feita através de um
supercomputador fornecido pela empresa Oracle para computar, por recomendação da Polícia Federal, tratando-se de
um sistema seguro.
O atraso na totalização dos votos, decorreu do fato de o equipamento não ter sido entregue na data prevista, de modo
que os testes prévios com os ambientes simulados da eleição não foram realizados, razão pela qual "A inteligência
artificial demorou a processar os dados no volume desejado, além de ter ocorrido uma falha em um dos núcleos do
equipamento", fato não relacionado ao ataque cibernético.
Feitos tais esclarecimentos, impõe-se desde já o indeferimento do pedido de anulação das eleições municipais de 2020,
uma vez que inexistem fundamentos fáticos que demonstrem o comprometimento da lisura do escrutínio, conforme
exaustivamente esclarecido pelo próprio TSE.
Quanto ao pedido de auditoria, considerando que a totalização dos votos foi realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), cumpre aos interessados dirigirem tal requerimento ao próprio TSE.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no art 487, I, CPC
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