Alguns serviços terão aumento de preço, enquanto outros terão redução de 60%
A possível elevação dos serviços em decorrência da reforma tributária é uma preocupação iminente. Com uma cadeia produtiva mais curta, o setor de serviços enfrentará desafios ao obter benefícios reduzidos de créditos tributários, sendo sujeito a uma alíquota de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, estimada em 27,5%, notavelmente superior às atuais taxas de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aplicadas a empresas com lucro presumido, abrangendo a maioria das prestadoras de serviços.
Certos tipos de serviços, entretanto, experimentarão uma redução de 60% na alíquota. Na primeira votação, em julho, a Câmara concedeu essa redução para serviços como transporte coletivo, saúde, educação, cibernéticos, segurança da informação, e segurança nacional. O Senado ampliou a lista para incluir comunicação institucional, eventos, e isentou serviços prestados por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos. O transporte coletivo intermunicipal e interestadual, por sua vez, migrou para um regime específico com impostos a serem definidos após a reforma tributária.
Agências de viagem, serviços de saneamento e telecomunicações também foram incluídos em regimes específicos pelo Senado, com sistemas de coleta e alíquotas diferenciadas. Além disso, foi proibida a incidência do Imposto Seletivo sobre serviços de energia e telecomunicações.
Na segunda votação na Câmara, foram retirados setores como saneamento básico, concessão de rodovias, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, e bens e serviços relacionados à economia circular dos regimes específicos.
O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, destacou em audiência na Câmara que outros elementos compensarão as alíquotas mais altas. Ele mencionou o potencial crescimento econômico, a eliminação da cumulatividade, a simplificação do sistema, e a redução de litígios e custos de investimento como fatores que impulsionarão os serviços. Appy afirmou que a carga tributária para alguns tipos de serviço poderá diminuir de 7% a 13% com a reforma tributária.
A reforma também institui a possibilidade de criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com excesso de açúcar ou sal. A alíquota do Imposto Seletivo, assim como a do IVA dual, será determinada após a reforma tributária. No caso de cigarros e bebidas alcoólicas, não são esperadas grandes alterações de preços devido às altas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) historicamente aplicadas. A tributação de outros produtos com riscos sanitários e ambientais resultará em aumento de custos, sendo a inclusão de agrotóxicos e defensivos agrícolas ainda sujeita a discussão em lei complementar.
Quanto às heranças, a reforma propõe a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com cobrança sobre heranças e doações provenientes do exterior. Entidades sem fins lucrativos com relevância pública e social serão isentas, com condições detalhadas em lei complementar.
A reforma tributária também contempla a possibilidade de cashback, devolução parcial do IVA dual a indivíduos de baixa renda, a ser definido por lei complementar. A extensão desse mecanismo ainda não está clara, podendo abranger apenas famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou incluir um limite de renda mais elevado. O Senado propôs que famílias mais pobres recebam cashback na conta de luz e no botijão de gás, com detalhes a serem regulamentados por lei complementar. O mecanismo pode ser baseado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido na nota fiscal, cruzando informações com o Cadastro Único para autorizar a devolução.
Com informações de Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo
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