Ex-secretário de meio ambiente de Sergipe acredita que revogações do Conama não trazem grandes prejuízos
Após as decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), órgão do Ministério do Meio Ambiente, pela revogação de quatro resoluções que versam sobre a questão da preservação ambiental, o ex-secretário de Meio Ambiente de Sergipe, Genival Nunes, fez uma análise sobre o tema e concluiu que, de fato, a lei deve sobrepor as resoluções.
“É importante a gente lembrar que desde 1981, com o advento da lei 6938, que estabelece a política nacional de Meio Ambiente, se coloca algumas ferramentas, algumas armas, algumas diretrizes, alguns elementos que são fundamentais para a preservação do Meio Ambiente. A Resolução 303/2002, que foi revogada agora, ela tem uma ligação direta com aquilo que já existe no Código Florestal. A rigor, há uma discordância inclusive desta resolução com o antigo Código Florestal e há uma discussão de incompatibilidade também com o novo Código Florestal. O que foi definido nessa revogação e o Conama compreendeu que havia uma redundância, vamos dizer assim, entre uma resolução e uma lei. Aí, evidentemente, deve prevalecer a lei”, pontuou Genival.
Segundo ele, o mesmo acontece com a resolução 284, que trata do licenciamento para projetos de irrigação.
“Evidentemente, há quem defenda a manutenção da resolução, muito embora já exista a força da lei, são algumas considerações jurídicas sobre o princípio da proibição do retrocesso ambiental. Mas, pelo que eu leio de alguns juristas, isso cria o elemento circunstâncias de muita subjetividade. Sobre a resolução 284, que também foi revogada, ela trata do licenciamento sobre a irrigação, isso é importante ser considerado. Com a revogação dessa lei, acaba o licenciamento ambiental para irrigação. No entanto, ela não estaria dissociada de nada, uma vez que existe a outorga, segundo a defesa do Conama. A outorga é uma licença e esta já seria redundante com a 284. Ela é importante principalmente para quem é do agronegócio”, explica o especialista.
Por último, ele ratifica a questão: “Também foi revogada a resolução 302/2002, que dispõe sobre os parâmetros, definições e limites de área de proteção ambiental de reservatórios artificiais e o regime de uso. Isso também já está contemplado no Código Florestal. Basicamente, a revogação da 302 e da 303 se deve ao fato de já estar contemplada no novo Código Florestal. O antigo Código Florestal é anterior ao surgimento da Política Nacional do Meio Ambiente e já havia uma crítica muito grande sobre a incompatibilidade de alguns pontos sobre aquela lei do passado, imagina em relação a essa lei nova”, finaliza Genival Nunes.
Dentre as revogações feitas pelo Conama, estão duas que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de vegetação nativa, como restingas e manguezais; uma que impedia a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento; e outra que determinava critérios para que projetos de irrigação fossem aprovados.
Na noite desta terça-feira, 29, uma liminar concedida pela 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro suspendeu a 135ª reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que tinha revogado as normas.
Foto: Arquivo/Alfredo Moreira
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