Poder e Cotidiano em Sergipe
31 de Maio 5H:37
PODER | Por Max Augusto

Safadão cobra cachê de R$ 550 mil para tocar em Areia Branca

Há 1 mês a Justiça proibiu show do artista, pelo mesmo valor, no Maranhão. Município sergipano gastou mais de R$ 1,5 milhão para levar grandes atrações.

O cantor Wesley Safadão cobrou R$ 550 mil pelo show realizado ontem no pequeno município sergipano de Areia Branca. Com pouco mais de 18 mil habitantes, a cidade realiza o seu tradicional São João, reunindo várias grandes atrações, que juntas custaram mais de R$ 1,5 milhão aos cofres municipais.

O show acontece num momento onde o pagamento de cachês altíssimos a artistas contratados por cidades pequenas está na pauta da imprensa e das redes sociais, com foco nos artistas "sertanejos". Confira aqui quanto custou cada uma das principais atrações da festança em Areia Branca:

Ontem à noite (30/05) foram realizados shows com seis artistas, sendo que o popular Safadão ficou com o maior cachê: R$ 550 mil. O valor foi pago por inegibilidade de licitação, como costuma acontecer sempre que o poder público contrata artistas.

Já o cantor Nattan faturou R$ 200 mil para realizar a sua apresentação. Os dados estão no portal da transparência do município.

Na programação que segue hoje o maior cachê ficará com Xand Avião, que cobrou R$ 350 mil para levar o seu show. Tarcísio do Acordeon cobrou R$ 250 mil e o sergipano Unha Pintada, que também toca hoje, recebe R$ 200 mil.

STJ impede show de Safadão

Há cerca de um mês o presidente do STF proferiu uma decisão proibindo um show de Wesley Safadão em uma cidade do interior do Maranhão. Veja o relato do caso em uma notícia publicada no site do tribunal, no último dia 23 de abril:

Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), de sexta-feira (22), que havia autorizado a realização de um show do cantor Wesley Safadão marcado para este domingo (24) no município de Vitória do Mearim (MA).

Em sua decisão, assinada neste sábado (23), o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense.

"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show", afirmou Martins.

Prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais
A contratação do show pela administração municipal foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão, que ajuizou ação civil pública e obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento.

Contra a determinação, o município recorreu ao TJMA. O relator no tribunal suspendeu os efeitos da liminar e liberou o show, sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo municipal.

Perante o STJ, o Ministério Público estadual alegou que a realização do evento comprometeria a oferta de serviços públicos básicos à população, em razão das dificuldades orçamentárias do município.

Qualidade dos serviços públicos municipais é questionada na Justiça
Ao apreciar o pedido do MP, o ministro Humberto Martins lembrou que o município responde a demandas judiciais relativas à eficiência das ações governamentais em áreas como saúde e educação. Segundo o presidente do STJ, esses questionamentos judiciais indicam a existência de uma insatisfação com a gestão municipal.

"Não se justifica a concessão da autorização sem que haja plena demonstração de que a realização do ato não prejudica demandas de saúde e escolares no município, que estão sendo questionadas judicialmente", concluiu.

A decisão de Martins, suspendendo a apresentação de Wesley Safadão, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita na Justiça estadual.


Por Max Augusto
Contendo notícia publicada pela Ascom/STJ

Comentários

  • Seja o(a) primeiro(a) a comentar!

Deixe seu comentário

Imagem de Segurança
* CAMPOS OBRIGATÓRIOS

Newsletter

Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.