Foi sancionada a Lei nº 13.546, de 19 de dezembro de 2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para dispor sobre crimes (mortes) cometidos na direção de veículos automotores.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no início do mês e permite que os infratores sejam enquadrados no crime de homicídio culposo (quando não há intenção de matar) com pena de 5 a 8 anos de prisão.
Atualmente, o código estabelece que a pena por homicídio culposo varia de 2 a 4 anos e não trata claramente sobre os casos de motoristas embriagados.
Pela lei atual, penas inferiores a 4 anos permitem que a punição seja convertida em prestação de serviços à comunidade.
Um PL de autoria do deputado federal Laércio Oliveira estava apensado ao texto aprovado.
"Todos nós já ouvimos na televisão uma notícia de alguém dirigindo embriagado que atropela e mata pessoas inocentes. A partir da sanção dessa lei, quem dirigir bêbado e matar, vai para a cadeia", afirmou o deputado.
A lei foi publicada no "Diário Oficial da União" e as novas regras entrarão em vigor em 120 dias.
*Com informações da Ascom/Laércio Oliveira
Foto: Polícia Rodoviária Federal
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