Poder e Cotidiano em Sergipe
25 de Março 17H:05

São Cristóvão: aumento do IPTU é questionado

O Fórum em Defesa da Grande Aracaju protocolou representação no Ministério Público Estadual (MPE) solicitando o ingresso na justiça com ação contra o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No ano passado a Prefeitura de São Cristóvão aplicou um aumento do IPTU que chega, em alguns casos, a 1.000%  e os moradores reclamaram, mas vinham pagando o imposto.


Depois de debater e decidir ajuizar ação contra o aumento do IPTU de Aracaju, os integrantes do Fórum em Defesa da Grande Aracaju decidiram recorrer ao Ministério Público Estadual visando reverter o aumento que consideram abusivo.

Na representação, o Fórum em Defesa da Grande Aracaju se disse preocupado com a forma como as prefeituras vêm atualizando as Plantas de Valores Mobiliários, conseqüentemente aumentando a Base de Cálculo do tributo, o que aumenta o imposto pago muito além da realidade dos contribuintes.

 
A opinião dos militantes do Fórum atualizar a Planta de Valores não é apenas um direito do gestor. É um dever. Entretanto, os mecanismos usados pelos prefeitos são flagrantemente com o intuito de avançar com o aumento do tributo sobre a já combalida renda dos trabalhadores brasileiros.


O Fórum em Defesa da Grande Aracaju solicitou ao MPE que seja analisada a possibilidade de ajuizar ação em face do Município de São Cristóvão e da Câmara Municipal daquela cidade, já que no exercício de 2013, se fez aprovar lei que aumentou excessivamente o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício 2014, com reflexos danosos nos anos seguintes.

 
Entre os argumentos usados pelos militantes estão a ocorrência de possíveis irregularidades no reajuste do IPTU em São Cristóvão, ferindo princípios constitucionais e da legislação tributária, tais como o princípio da capacidade contributiva e da razoabilidade; as posições consolidadas na jurisprudência quanto à forma de avaliação individual dos imóveis na atualização da base de cálculo, afinal é cada imóvel o fato gerador do imposto, não podendo a autoridade tributária avaliar por grupo de imóveis, por vias ou por bairros; que a exceção não pode ser tratada como regra e que doutrinadores conceituados têm posição bastante clara sobra este tema e que definem claramente a forma de atualização da Planta de Valores. 

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