A maioria absoluta de eleitores poderá pedir a revogação de mandatos de políticos eleitos pelo voto majoritário, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 160/2015, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Magno Malta (PR-ES), e aguarda a votação na CCJ.
A PEC, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), permite o chamado recall do mandato de governadores, prefeitos, senadores e do presidente da República, assim como os vice-governantes ou suplentes com eles eleitos.
Segundo o senador, o novo dispositivo constitucional seria válido “quando o eleitorado entender que o mandatário perdeu a confiança do povo, por alguma causa grave relacionada ao seu governo, ao seu desempenho pessoal ou outra a critério da soberania popular”.
Para a realização de um referendo revogatório, segundo a proposta, é necessária a iniciativa de 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral de certo candidato.
O objetivo é impedir que o recurso constitucional seja “banalizado e utilizado como instrumento de destituição do eleito por razões de mera oposição”. A consulta popular deverá ser conduzida pela Justiça Eleitoral e deverá ser “precedida de amplo debate público”.
A PEC 160/2015 estabelece que, caso 50% dos eleitores votantes no referendo sejam favoráveis à revogação, a cassação do mandato seria aprovada.
O fim do mandato eletivo do político alcançará também o mandato do vice ou do suplente. Por outro lado, caso o pedido de recall seja rejeitado, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com a mesma intenção.
VALADARES
O Plenário também deverá votar, em dois turnos, a PEC 21/2015, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população.
O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo do relator, senador Antônio Anastasia (PSDB-MG). Ele determina que o recall depende das assinaturas de 10% dos eleitores que compareceram à última eleição, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.
A proposta estabelece que a iniciativa de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
*Com informações da Agência Senado
Foto: Agência Senado
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