A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) recebeu, na tarde da última terça, 20, os Projetos de Lei Complementar (PLC) 8/2019 e PLC 9/2019, de autoria do Tribunal de Justiça (TJSE). O primeiro cria indenização de licença prêmio para juízes e servidores; o segundo cria gratificação de acúmulo de jurisdição e de acervo para juízes.
Os projetos que chegam ao Legislativo já foram aprovados pelos desembargadores do Pleno do TJSE. Para entrarem em vigência dependem ainda da aprovação de lei e da sanção governamental.
Ao total, foram enviados quatro projetos do Poder Judiciário ao Legislativo. Além dos 8/2019 e PLC 9/2019, o PL 183/2019, criando adicional de qualificação dos servidores e o PL 182/2019, que trata da ampliação e majoração da Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) para servidores.
Gratificação
O PLC 9/2019 cria a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e de acervo para juízes. O valor da gratificação pode ser de até 1/3 do subsídio dos magistrados.
No caso dos juízes, que recebem subsídio no valor de R$ 30.404,42, a gratificação pode chegar a R$ 10.134,80. Aos desembargadores, que recebem subsídio de R$ 35.462,22, a gratificação pode ser até R$ 11.820,74.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pela gestão do Tribunal de Justiça, acumulação de juízos é o exercício simultâneo da jurisdição em mais de um juízo ou órgão jurisdicional; já a acumulação de acervo processual consiste em quando o juiz é designado para atuar, concomitantemente, em sua própria unidade e em acervo ou órgão jurisdicional diverso.
O projeto é controverso, porque, de acordo com o Sindijus, quebra o sistema de remuneração por subsídio estabelecido pela Constituição Federal aos membros do Judiciário.
A principal distinção entre os modelos de subsídio e o de remuneração reside na proibição de que ao subsídio seja acrescida qualquer outra vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abono, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter.
Indenização de licenças
O PLC 8/2019 cria a autorização para converter em pecúnia licenças-prêmios de magistrados e servidores do TJSE. O impacto financeiro previsto é de aproximadamente R$ 18 milhões neste ano.
O valor da indenização corresponde à remuneração no respectivo mês. Assim, alguns magistrados poderão receber indenização de até R$ 35 mil, por cada mês de licença, uma vez que este é o valor máximo dos subsídios no TJSE.
O encaminhamento da proposta no tribunal contou com o apoio dos juízes, que aprovaram a iniciativa em assembleia geral da sua entidade de classe, a Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase).
Ao contrário dos juízes, os servidores do Judiciário definiram posicionamento contrário à criação dessa nova indenização, em assembleia geral do seu sindicato, Sindijus.
O sindicato dos servidores sustenta que ela não poderia ser paga a juízes, posicionamento corroborado por um parecer jurídico emitido pelo escritório Advocacia Operária, que tem no seu quadro de associados advogados referenciados, como Lucas Rios, Henri Clay e César Brito.
A licença-prêmio consiste em afastamento remunerado por tempo de serviço e está prevista nas normas que regem diversas carreiras de servidores, estaduais ou federais, mas não existe previsão na lei que rege a carreira dos juízes em todo o país, a Lei Complementar Federal n° 35/1979, a conhecida Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).
O parecer ainda sustenta que, como a lei que rege a carreira dos juízes é de âmbito nacional, para que o recebimento da licença-prêmio fosse legal, seria necessário mudar a própria LOMAN – não bastando, portanto, apenas uma norma administrativa do tribunal ou uma lei estadual.
A direção do Sindijus continua dialogando com a gestão do Tribunal, com deputados e com a imprensa, esclarecendo os posicionamentos dos trabalhadores a respeito dos projetos em andamento.
“Os servidores do TJ, historicamente, têm adotado posicionamentos contrários aos penduricalhos criados pela magistratura. As gratificações e indenizações quebram a unicidade do subsídio dos juízes, que proíbe o acréscimo de qualquer vantagem, e são as principais causas das remunerações de muitos magistrados extrapolarem o teto constitucional. Fatos amplamente questionados pelo Sindijus e alvos também de discussão na sociedade e na imprensa nacional nos últimos anos”, afirma Alexandre Rollemberg, dirigente do Sindijus.
TJ se manifesta sobre o projeto
O Tribunal de Justiça, após aprovação unânime pelo Pleno, encaminhou a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe projetos de interesses de magistrados e servidores. O primeiro deles, diz respeito à licença-prêmio, a fim de que possa parte dela ser convertida em pecúnia para magistrados e servidores, como já ocorre com os membros e servidores do Ministério Público Estadual e os das Policias Civil e Militar, que também podem converter a licença-prêmio em pecúnia.
O pagamento das indenizações de licença-prêmio tanto para servidores quanto para magistrados, que será de até trinta dias por período aquisitivo, por ano, somente será efetivado após aprovação legislativa, sanção do Executivo e autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condicionada à viabilidade financeira-orçamentária do Poder.
Não há tratamento diferenciado entre servidores e magistrados, respeitados os direitos e remunerações dos respectivos cargos, além do que, quanto aos magistrados, sem esquecer da previsão constante do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe, que determina a sua aplicação à Magistratura, há o direito ao gozo da licença-prêmio para magistrados por força de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no Pedido de Providência nº 0002043-22.2009.2.00.0000, em que se reconheceu a simetria entre a Magistratura e o Ministério Público, quanto a direitos e garantias.
A gratificação de acúmulo de jurisdição e de acervo processual, por seu turno, já prevista em legislação federal para a magistratura federal e do trabalho, além de outros Tribunais Estaduais, como o do Paraná, do Distrito Federal e de Alagoas, decorre do acúmulo de atribuições para um mesmo magistrado, ante a grande demanda de processos iniciados (casos novos) ou de unidades jurisdicionais a que esteja vinculado.
Dita constatação decorre do fato de que as unidades judiciais em Sergipe estão recebendo anualmente mais processos do que o limite previsto no Código de Organização Judiciária como requisito autorizador, dentre outros, para a criação de novas comarcas e varas.
Outros dois projetos também foram encaminhados a ALESE e que contemplam apenas os servidores do Tribunal de Justiça, relativos ao aumento da Gratificação de Interiorização – GEI, gratificação de titularização e a da qualificação, sem que ocorra qualquer tratamento desigual entre magistrados e servidores, mas por política de valorização destes.
INFORMAÇÕES: Assessoria de Comunicação do Sindijus / Ascom TJSE
Gostei muito do seu trabalho os temas bem interessante de muita importância para população. Parabéns que Deus te abençoe sempre ????
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