Na manhã da última terça-feira, 07, o Ministério Público Estadual (MPE) recomendou que a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju intensifique a fiscalização do transporte irregular de passageiros realizado por meio de aplicativos.
A SMTT, que já ajuizou duas ações contra esse tipo de transporte, continuará fiscalizando, conforme recomendado pelo MPE e determinado pela lei municipal 4.738/15.
O Artigo 1º dessa lei proíbe, no âmbito da Cidade de Aracaju, o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados através de aplicativos para locais pré-estabelecidos.
O Art. 2º diz que “para efeitos dessa Lei, fica também proibida a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos”.
Dessa maneira, desde o primeiro dia do ano corrente 30 veículos já foram retidos ao pátio da superintendência, por meio do GERTI (Grupamento Especial de Repreensão ao Transporte Irregular de Passageiros).
Os proprietários desses veículos são submetidos ao que diz o Art. 3° “o condutor e as empresas solidárias estão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), apreensão de veículo e demais sanções cabíveis e cobrada em dobro na reincidência”.
O superintendente Aristóteles Fernandes lembra ainda que o Artigo 4° dessa mesma lei coloca a fiscalização sob a responsabilidade do poder executivo municipal, através da SMTT.
“A lei é clara quando proíbe o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares cadastrados em aplicativos, seja ele o T81, o Uber ou outro. A lei também é clara quando diz, em seu Artigo 4°, que é papel da SMTT fiscalizar seu cumprimento e punir o desrespeito. Nós não podemos nos eximir dessa obrigação”, explica.
SMTT
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