O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou na última segunda-feira (28/03) o acórdão relativo à Ação Penal 973, na qual o ex-deputado federal André Moura foi condenado. O acórdão foi também encaminhado à Procuradoria Geral da República.
A ação foi relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou Moura culpado de peculato e improbidade administrativa.
O sergipano foi condenado à pena total de oito anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, e à inabilitação, por cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, como efeito da condenação por crimes contra a Administração Pública.
Ex-prefeito do município Pirambu, Moura foi acusado pelo Ministério Público de adquirir alimentos, bebidas alcoólicas e outros gêneros pagos com recursos da prefeitura. Ele também teria utilizado várias linhas de celulares em proveito próprio, mesmo após deixar o cargo.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, fez a defesa de André perante o STF.
*NOTA DE RESPOSTA - ANDRÉ MOURA*
Não há nenhum fato novo. O STF informou por escrito tudo que oralmente foi veiculado em julgamento realizado em setembro do ano passado. A publicação é uma etapa natural do processo, cujo julgamento e seus efeitos se encontram suspensos.
Foto: WIlson Dias/ Agência Brasil
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