O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra 22 deputados estaduais de Sergipe acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Por maioria, os ministros acolheram a preliminar de nulidade processual apresentada pelas defesas dos parlamentares, que alegaram que o Ministério Público Estadual (MPE) não incluiu a presidente nem o primeiro-secretário da Alese no polo passivo necessário das representações, como partes a responder também pela suposta conduta vedada a agente público.
Ao proferir o voto, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto acolheu a preliminar apresentada pelos advogados dos políticos.
O ministro reconheceu a decadência do direito de agir (perda do direito de provocar o Judiciário pela passagem do prazo-limite previsto em lei para a medida), o que resulta na extinção das ações movidas pelo Ministério Público.
O ministro ressaltou que as inclusões da presidente e do primeiro-secretário da Alese no polo passivo das representações eram fundamentais porque são atribuições de ambos os cargos autorizar e fiscalizar as despesas da Casa Legislativa, de acordo com o Regimento Interno da instituição.
Com base na própria norma da Alese, Tarcísio Vieira assinalou que o repasse das subvenções para as instituições assistenciais não dependia apenas das emendas parlamentares apresentadas para atender a esse fim, mas de clara autorização por alguns dos integrantes da mesa diretora.
Ele destacou ainda que a liberação de subvenções sociais pela Assembleia é um ato administrativo complexo.
O ministro salientou que esse ato envolve a legislação pertinente, as emendas de parlamentares, a autorização da presidente e do primeiro-secretário para o repasse dos recursos às entidades filantrópicas e a fiscalização da correta aplicação dos valores.
A fim de evidenciar que era imprescindível a citação da presidente e do primeiro-secretário nas representações, o ministro informou que o próprio Ministério Público chegou a recomendar à presidente da Casa Legislativa, em documento de 2014, que não liberasse os recursos às entidades assistenciais em ano eleitoral.
Acompanharam o voto-vista do magistrado pelo acolhimento da preliminar os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Admar Gonzaga.
Representações
Em representações movidas contra os deputados no TRE-SE no final de 2014, o Ministério Público Eleitoral (MPE) afirmou que os parlamentares fizeram distribuição gratuita de recursos públicos em ano eleitoral, o que a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe, exceto em casos específicos.
Segundo o MPE, os parlamentares praticaram conduta vedada a agente público ao distribuírem, cada um deles, verbas de subvenção social para entidades assistenciais.
Em alguns casos, os valores repassados chegaram a R$ 1,5 milhão. A destinação da verba às instituições filantrópicas ocorreu por meio de emendas apresentadas pelos deputados ao orçamento da Alese.
O MPE também acusou alguns deles de desviarem recursos das subvenções para benefício próprio. As representações foram propostas contra deputados da legislatura 2011-2014.
*Com informações do TSE
Foto: Agência Alese
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