Poder e Cotidiano em Sergipe
15 de Setembro 13H:00

TCE anula cautelar que limitava uso de recursos do Funprev

Decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 14, derrubou medida cautelar que limitava a utilização, por parte do Governo do Estado, dos recursos oriundos do Funprev, recentemente incorporado ao Finanprev.

A medida, expedida em 1° de agosto pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa, permitia que o Governo utilizasse os recursos apenas para o pagamento dos vencimentos dos aposentados pendentes.

Em contrapartida, a mesma medida vedava a movimentação dos recursos constantes de aplicações financeiras para quitar parcelas remuneratórias futuras.

Com a cautelar submetida ao Pleno, prevaleceu o posicionamento dos conselheiros Carlos Alberto, Ulices Andrade, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, que votaram pela anulação da medida, por entenderem não haver a urgência necessária para o Tribunal expedi-la.

Já em voto vencido, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo concordou parcialmente com a cautelar.

A medida cautelar anulada teve origem em representação do Ministério Público Especial de Contas, por meio de seu procurador-geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que questiona a legalidade, constitucionalidade, viabilidade financeira e atuarial da extinção do Funprev e sua incorporação pelo Finanprev, determinada pela Lei Complementar nº 292/2017.

"Na visão do Ministério Público Especial a urgência restou caracterizada, mas o plenário é soberano e entendeu que outras providências poderiam ter sido tomadas; essa é a opinião e nós respeitamos", comentou o procurador-geral.

Para Bandeira de Mello, o fundamental na questão é que o TCE permaneça atento quanto à capitalização do novo Finanprev.

"A sociedade sergipana deve ter em mente que a junção dos fundos não resolve o problema; há um certo alívio nos próximos meses, mas o problema atuarial não está resolvido; temos que ficar atento para como essa capitalização será operada", concluiu.

Foto: Ascom/TCE

*Com informações do TCE/SE

 

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