Decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) desta quinta-feira, 14, derrubou medida cautelar que limitava a utilização, por parte do Governo do Estado, dos recursos oriundos do Funprev, recentemente incorporado ao Finanprev.
A medida, expedida em 1° de agosto pelo conselheiro-presidente Clóvis Barbosa, permitia que o Governo utilizasse os recursos apenas para o pagamento dos vencimentos dos aposentados pendentes.
Em contrapartida, a mesma medida vedava a movimentação dos recursos constantes de aplicações financeiras para quitar parcelas remuneratórias futuras.
Com a cautelar submetida ao Pleno, prevaleceu o posicionamento dos conselheiros Carlos Alberto, Ulices Andrade, Luiz Augusto e Angélica Guimarães, que votaram pela anulação da medida, por entenderem não haver a urgência necessária para o Tribunal expedi-la.
Já em voto vencido, o conselheiro-substituto Francisco Evanildo concordou parcialmente com a cautelar.
A medida cautelar anulada teve origem em representação do Ministério Público Especial de Contas, por meio de seu procurador-geral, João Augusto dos Anjos Bandeira de Mello, que questiona a legalidade, constitucionalidade, viabilidade financeira e atuarial da extinção do Funprev e sua incorporação pelo Finanprev, determinada pela Lei Complementar nº 292/2017.
"Na visão do Ministério Público Especial a urgência restou caracterizada, mas o plenário é soberano e entendeu que outras providências poderiam ter sido tomadas; essa é a opinião e nós respeitamos", comentou o procurador-geral.
Para Bandeira de Mello, o fundamental na questão é que o TCE permaneça atento quanto à capitalização do novo Finanprev.
"A sociedade sergipana deve ter em mente que a junção dos fundos não resolve o problema; há um certo alívio nos próximos meses, mas o problema atuarial não está resolvido; temos que ficar atento para como essa capitalização será operada", concluiu.
Foto: Ascom/TCE
*Com informações do TCE/SE
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.