O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) começou a pagar a gratificação de acervo para todos os juízes. Em janeiro, os pagamentos ficaram entre R$ 4.560,66 e R$ 5.319,33 - valor maior que o auxílio moradia, que era R$ 4.377,73.
O novo penduricalho, criado no ano passado sob críticas do Sindijus e da imprensa, abre espaço, mais uma vez, para a pergunta “Por que uns ganham cada vez mais e outros cada vez menos?”. E, nesse sentido, também para que a gestão do TJSE apresente uma resposta aos servidores e à população que paga a conta.
Os dados da Transparência do tribunal começaram a revelar o aumento dos valores destinados a juízes no orçamento, através da nova gratificação. O que, para o Sindijus, torna ainda mais difícil entender porque o reajuste abaixo da inflação concedido às trabalhadoras e trabalhadores do TJSE. Vamos aos números.
A Lei Complementar (LC) n° 129/2006 foi alterada ano passado, mais especificamente no inciso VIII do art. 1º, que se refere às verbas a que têm direito os magistrados sergipanos, não incorporáveis ao subsídio mensal. Agora, a gratificação prevista no inciso VIII está prevista para o “exercício cumulativo de jurisdição ou acumulação de acervo processo” e, para esses casos, deve receber a importância de até 1/3 do subsídio para cada mês de atuação, observado o teto remuneratório constitucional - 1/3 do subsídio corresponde a R$ 11.229,70.
Na folha de janeiro de 2020, o gasto do tribunal com o pagamento do adicional de acúmulo de acervo a todos os 158 magistrados, entre juízes e desembargadores, foi de R$ 781.258,16. Ou seja, o gasto médio foi de R$ 4.944,67 por juiz, tendo sido o menor valor pago de R$ 4.560,66 e o maior de R$ 5.319,33.
De acordo com o inciso II do artigo 2° da resolução n° 22/2019, acervo processual é “o total de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado” e acumulação de acervo é o “número de feitos distribuídos e vinculados ao magistrado igual ou superior ao quantitativo previsto no artigo 4º da Lei Complementar Estadual nº 88/2003 – Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe”. O quantitativo previsto no art. 4° do Código de Organização Judiciária é de 900 processos judiciais. O problema é que este trecho da lei é de 2009, portanto com dez anos de defasagem.
Além disso, o fato gerador da gratificação ora criada, de acordo com o que está posto na lei, é o excesso de trabalho por acúmulo de processos ou de varas. A questão é que o acúmulo de processos é uma realidade que afeta não somente os juízes, mas também os servidores. Escrivães ou diretores de secretarias e assessores, por exemplo, também são responsáveis pelo mesmo volume de processos que um juiz, no entanto não recebem gratificação de acúmulo para eles – e essa não é uma pauta da categoria.
Em algumas unidades do tribunal, esse excesso de trabalho também afeta a todos os servidores, como é o caso da Central de Processamentos Eletrônicos (CPE). Nessa unidade, cada técnico judiciário é responsável por mais de 1.000 processos - volume superior aos 900 processos que servem de base para pagar a nova gratificação dos juízes.
Mais que auxílio moradia
O que a transparência do tribunal revela, portanto, é que a alteração da lei cumpriu o papel de beneficiar a todos os magistrados sergipanos. É como a recriação do auxílio-moradia com um plus.
Dito em números, o custo do auxílio-moradia era algo em torno de R$ 8.300.000,00 por ano. Já o gasto do tribunal com o adicional de acúmulo acervo será de mais de R$ 9.3000.000,00.
Foto:OAB/SE
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