Poder e Cotidiano em Sergipe
12 de Novembro 10H:28

TJSE concede liminar e academias podem cobrar taxa de 'Personal Trainer'

O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima concedeu liminar suspendendo os efeitos da Lei Municipal 4.682/2015, que assegurava aos profissionais de Educação Física o acesso a academias de ginástica de Aracaju para o acompanhamento dos seus clientes, isentando-os de pagamento de taxa para a utilização daqueles espaços.
 


Segundo a decisão, a referida lei trata de Direito Civil (Prestação de Serviços e Proteção e uso da Propriedade) e de Direitos inerentes à relação de trabalho, sendo, portanto, de competência da União legislar sobre tal matéria.


"A competência para legislar é da União e, portanto, a liminar merece ser deferida por força da inconstitucionalidade legal, estando comprovado o bom direito e o perigo da demora que decorre da ausência de receita do empreendimento pela aplicabilidade da lei", concluiu o magistrado.
 

O desembargador ainda deferiu a liminar para proibir a aplicação das sanções previstas no art. 3º da Lei 4.682/2015 em decorrência da cobrança de taxas pelas academias de Aracaju para a utilização de suas instalações pelos "Personal Trainers".


Fonte: TJSE
Foto: Getty Images

Comentários

  • Felipe 05/09/2019 às 18:19

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