O Tribunal de Justiça de Sergipe julgou hoje inconstitucional a Lei Municipal 5.020/2018, que estabelecia a gratuidade do transporte coletivo público urbano dentro de todo o município de Aracaju, aos maiores de 60 anos.
Em conversa com o BLOG DO MAX, o adovogado da Federação das Empresas de Transporte dos Estados da Bahia e Sergipe (Fetrabase), André Silva Vieira, que ingressou com a ação, explicou a decisão da corte.
“O Pleno do TJSE reconheceu a inconstitucionalidade da lei por entender que a citada norma sofre de vício de constitucionalidade formal, por ser de autoria de vereador, quando a matéria é de competência de iniciativa do Executivo Municipal, o que desrespeita o princípio constitucional de separação de poderes”, explicou Vieira.
O advogado ainda destacou que a lei aprovada pela Câmara de Aracaju possui outro problema: criava gratuidade no transporte coletivo urbano sem apontar sua fonte de recursos para custeio, como exige a Lei Orgânica de Aracaju.
A lei
A Câmara de Vereadores de Aracaju manteve a aprovação do Projeto de Lei que ampliava a gratuidade no sistema de transporte coletivo a pessoas a partir do 60 anos. Pela regra atual, só tem direito ao passe livre quem tem mais de 65 anos.
A proposta havia sido aprovada na Câmara, sendo em seguida vetada pelo prefeito.
Ainda no mês passado, por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ) havia concedido liminar suspendendo os efeitos desta lei, em ação proposta pela Prefeitura de Aracaju no dia 19 de abril deste ano para anular a Lei 5.020.
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