Em ação do MP Eleitoral, julgamento por unanimidade também decretou inelegibilidade de Costa por oito anos
Após ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) cassou por unanimidade o mandato do deputado federal João Bosco Costa (PR). O julgamento também declarou Costa inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso.
A ação contra o deputado federal se baseia no volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos. De acordo sua prestação de contas, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a maioria dos veículos não foi contratada com locadoras, mas junto a pessoas físicas.
Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. Para o MP, a locação dos veículos foi um artifício usado para desvio de recursos do fundo partidário e compra de apoio político.
Ainda de acordo com o MP, numa comparação com outros candidatos eleitos em Sergipe, ficam flagrantes os excessos cometidos por Bosco Costa na campanha:
- Fábio Mitidieri - R$ 3 mil (1 lançamento)
- Laércio Oliveira R$ 121 mil (21 lançamentos)
- Fábio Reis R$ 63,8 mil (18 lançamentos)
- Gustinho Ribeiro R$ 29,6 mil (5 lançamentos)
- João Daniel R$ 141,5 mil (38 lançamentos)
- Bosco Costa R$ 485,3 mil (84 lançamentos)
- Valdevan Noventa R$ 36,8 mil (12 lançamentos)
- Fábio Henrique R$ 48,8 mil (11 lançamentos).
Os gastos de Bosco Costa com locação de veículos superam até mesmo os das campanhas dos presidenciáveis. Confira:
- FERNANDO HADDAD (PRESIDENTE/BRASIL) R$ 199.849,35 (3 lançamentos)
- CIRO GOMES (PRESIDENTE/BRASIL) - R$ 59.655,00 (10 lançamentos)
- JOÃO DORIA (GOVERNADOR/SP) - R$ 83.882,75 (47 lançamentos)
- EDUARDO BOLSONARO (DEPUTADO FEDERAL/SP) - R$ 6.290,50 (2 lançamentos)
JAQUES WAGNER (SENADOR/SP) - R$ 29.000,00 (1 lançamento)
No julgamento, o relator, desembargador Diógenes Barreto, afirmou que “não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral”.
Para o relator, “sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, completou.
O processo tramita na Justiça Eleitoral com os número 0601588-61.2018.6.25.0000
Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF/SE
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