O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) julgou improcedente o pedido de suspensão da Concorrência Pública nº 001/2017 celebrada entre o município de Nossa Senhora do Socorro e a Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda.
No pedido, a empresa Cavo Serviços e Saneamento SA afirma a existência de vícios na proposta apresentada pela Torre, além de desatendimento às exigências do edital e equívoco na composição dos preços superiores aos orçados pelo órgão licitante.
Na decisão, a juíza Maria Angélica França e Souza, da 2ª Vara Cícel de Nossa Senhora de Socorro, indeferiu o pedido da Cavo e pontuou a necessidade da não interrupção dos serviços de coleta de lixo no município.
"Nessa toada, a meu ver, o pleito não comporta deferimento, porquanto, além de não ter ficado demonstrada de forma escancarada a probabilidade do direito invocado pela Agravante, também a medida em deslinde é condicionada a existência concomitante dos dois pilares alhures citados", proferiu a magistrada.
Foto: Emsurb
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