Em maio de 2012, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de combater a inércia, omissão e negligência do Município de Aracaju e da Emsurb em relação à exploração do trabalho de crianças e adolescentes nas feiras livres da capital.
Na sentença, proferida em janeiro de 2013, a juíza do Trabalho Silvia Helena P. Martins Maluf, obriga o Município de Aracaju e a Emsurb a cadastrar os carregadores de carrinhos, exigindo idade compatível, a cientificar ao MPT-SE e ao Conselho Tutelar dos casos de crianças e adolescentes encontrados nas feiras e a só permitir a permanência de feirantes que não explorem o trabalho infantil (ainda que sejam filhos, parentes ou vizinhos), entre outras medidas.
O Município de Aracaju foi ainda condenado a implementar programas de aprendizagem no âmbito da administração pública municipal direta, voltado especialmente para adolescentes em situação de vulnerabilidade social, incluindo os que trabalham em feiras livres. Pelo acórdão dos desembargadores, até o momento não há registro que o Município tenha implementado programa para retirar das feiras livres as crianças e adolescentes, sobretudo as que trabalham fazendo o carrego de mercadorias. Da decisão do TRT, cabe ainda recurso ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Supremo Tribunal Federal.
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