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3 de Abril 15H:08
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TSE abre prazo para eleitores transexuais e travestis registrarem nome social

De 3 de abril a 9 de maio, interessados poderão também atualizar identidade de gênero nos cartórios eleitorais

Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018 e atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

Nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o Tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

Segundo o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, “é papel da Justiça Eleitoral zelar pelo respeito às diferenças e atuar para que o exercício da cidadania se dê livre de embaraços e preconceitos”.

No entender do magistrado, os novos avanços preenchem uma lacuna da Justiça especializada em relação à prática social. “Todo eleitor tem o direito de ser identificado da forma como enxerga a si próprio e como deseja ser reconhecido em sociedade”, afirma.

Como solicitar
A inclusão do nome social e a atualização da identidade de gênero podem ser feitas no cartório ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral do interessado. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação.

Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do Cadastro Eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação.

Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar. Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.

*Com informações da Ascom do TSE

Foto: Ascom/TSE

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