Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente
O Governo do Estado reforça que, como medida de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente da propagação do Covid-19 (novo coronavírus), alguns serviços terão que ser fechados em Sergipe. As medidas foram estabelecidas pelo Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Conforme novas evidências e análises, outros decretos poderão ser publicados posteriormente.
Devem permanecer fechados:
- Igrejas e templos;
- Hotéis;
- Academias;
- Shoppings;
- Galerias;
- Boutiques;
- Clubes;
- Boates e casas de espetáculos;
- Salão de beleza e clínica de estética;
- Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);
- Comércio em geral;
- Escolas e faculdades;
- Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.
Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:
- Tratamento e abastecimento de água;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e
combustíveis, incluindo postos de combustível;
– Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;
– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;
- Funerários;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Telecomunicações;
- Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
- Segurança privada;
– Imprensa.
Da Agência Sergipe de Notícias
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