Poder e Cotidiano em Sergipe
7 de Março 4H:39
PODER | Por Max Augusto

Contribuição sindical passa a ser recolhida por boleto bancário

Medida Provisória proíbe desconto na folha de pagamento do trabalhador

A contribuição dos trabalhadores para os sindicatos, que deixou de ser obrigatória desde novembro de 2017, com a entrada em vigor da reforma trabalhista (Lei 13.467), só poderá ser realizada por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico.

A Medida Provisória 873, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última sexta-feira (1º), também proíbe o desconto, relativo a um dia de trabalho, diretamente na folha de pagamento do empregado.

O texto vale imediatamente, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para se tornar lei.

O objetivo da Medida Provisória, segundo o Ministério da Economia, é esclarecer a natureza facultativa da contribuição sindical e reestabelecer o direito dos trabalhadores, que precisam manifestar a vontade de contribuir por meio de autorização prévia, individual e por escrito.

A medida também anula regras ou cláusulas normativas que fixam a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores, ainda que referendadas por negociação coletiva, assembleia geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade

De acordo com a MP, o boleto bancário será encaminhado à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Caso o trabalhador não tenha autorizado o desconto, o envio do boleto é proibido.

 

Informações do Ministério da Economia

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