A boa notícia é que em 2018, boa parte dos aracajuanos pode respirar um pouco mais aliviado: a Prefeitura reduziu a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
"Exatos 9.533 contribuintes pagarão o seu tributo com valor reduzido em até 15%, resultado do desconto concedido pela gestão no valor de avaliação de todos os imóveis da capital", explica o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Passos.
Assim ocorreu com o imóvel cujo o carnê do IPTU ilustra esta matéria. Os dados pessoais do proprietário foram preservados por questão de privacidade, mas fica claro no documento de arrecadação que no exercício 2017, o valor cobrado pelo imposto foi de R$ 5.085,57. Já neste ano, o pagamento caiu para R$ 4.322,73.
"Isso ocorreu porque a base de cálculo do tributo (valor de avaliação) dele já estava próxima ao valor de mercado do imóvel, sendo concedido o valor integral do desconto, que foi de 15%", esclarece o gestor municipal.
Mesmo quem, na prática, não pagou um IPTU menor que no ano passado, sentiu o benefício do índice de reajuste que foi estipulado pela Lei Complementar Nº 159/2017, sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira.
São cerca de 64 mil imóveis em Aracaju que pagarão o tributo com porcentagem de correção de até 7,55%. A designer gráfico Lívia Lobo é proprietária de um deles.
"Retirei meu carnê no Portal do Contribuinte e tive a grata surpresa de ter tido apenas R$ 73 de aumento, o equivalente a 4,85%. Foi um alívio muito bom para o bolso", comemora.
O secretário explica que o reajuste aplicado teve mesmo variáveis, um cálculo que é resultado do trabalho técnico executado por auditores fiscais do município, e que detectou distorções na Planta de Valores de Aracaju.
"Estamos promovendo justiça fiscal. Corrigindo, de forma gradativa, as deturpações encontradas, até que o valor do imóvel esteja compatível com o valor de mercado", complementa o secretário da Fazenda.
Os demais imóveis da capital sofrerão o índice máximo de reajuste, que é de 7,56%. Jeferson Passos ressalta que qualquer situação que fuja a esta regra significa que o aumento não diz respeito a correção, mas a outros fatores específicos.
"Pode ter ocorrido uma revisão cadastral, mudança de destinação (de residencial para comercial) ou crescimento da área construída, por exemplo. Neste casos, o contribuinte pode procurar a Central de Atendimento, na sede da secretaria, e esclarecer as dúvidas dele", reforça.
A Prefeitura concede, ainda, um prazo de 90 dias para aquele cidadão que não concordou com o valor cobrado e quer entrar com um pedido de impugnação, em um processo que será analisado pela Comissão de Reavaliação do IPTU, formada por 11 membros, sendo nove deles da sociedade civil.
*Com informações da Ascom/Semfaz
Foto: Ascom/Semfaz
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.