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4 de Setembro 10H:00
COTIDIANO

Dispensa de alvará para MEI já está em vigor desde 1º de setembro

Desde o dia 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. Na prática, os negócios mantidos por MEI não precisarão mais ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de agosto, é um dos resultados da Lei de Liberdade Econômica, aprovada no ano passado. 

 

Para ser dispensado do alvará e da licença de funcionamento, o MEI deverá concordar, no próprio Portal do Empreendedor, com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina, por exemplo, que o empresário esteja ciente dos requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros.

Após inscrição no Portal do Empreendedor, o empresário tem acesso ao documento que é emitido eletronicamente, permitindo o exercício imediato das suas atividades e que autoriza também a fiscalização da empresa pelo poder público, mesmo que as atividades sejam realizadas na própria residência.  

O Sebrae faz parte do Comitê Gestor da RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) que foi responsável pela aprovação da medida, por meio da Resolução nº 59. 

Medidas como estas estão alinhadas com o propósito do Sebrae de fomentar o empreendedorismo desenvolvendo e apoiando políticas públicas que reduzam a burocracia e simplifiquem o ambiente de negócios no país favorecendo a economia.

Fonte e Foto: Agência Sebrae

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