Após a juíza Simone de Oliveira Fraga, da 3ª Vara Cível de Aracaju, suspender a cobrança de taxas do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran) por não haver amparo legal, o desembargador Luiz Antônio Araújo Mendonça deferiu liminar derrubando a decisão.
A ação popular foi ajuizada pelo deputado estadual Georgeo Passos e pelo servidor público e suplente de vereador em Aracaju, Hebert Pereira, que devem buscar mecanismos, no dia de hoje, para que a decisão pela não cobrança seja mantida, até que a lei regularize a situação.
Segundo o diretor-presidente do Detran, coronel Luís Azevedo, o efeito suspensivo valeu desde ontem e o órgão tem um prazo de 15 dias para apresentar a defesa. Até lá, as taxas podem ser cobradas normalmente.
Foto: Agência Sergipe de Notícias
Cadastre seu e-mail e receba do nosso blog muitas novidades.