Nesta quarta-feira, 16, termina o prazo para realização das convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias para as Eleições 2020.
Buscando atender às recomendações sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual, tendo autonomia para optar pela ferramenta mais adequada.
Contudo, é imprescindível que tais convenções obedeçam aos prazos aplicáveis nas eleições municipais deste ano e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, que contém adaptações relacionadas à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
A cerimônia deverá destinar-se tanto à escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias quanto à definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As agremiações têm a obrigação de assegurar que as legendas garantam ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
Fonte: TSE
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