A Receita Federal anunciou a prorrogação, para 2025, do prazo para a extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). A partir do próximo ano, essa declaração será substituída pelas informações fornecidas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Conforme a Instrução Normativa 2181, publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), essa substituição será aplicável aos eventos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Essa medida foi tomada em resposta a solicitações de entidades representativas de diversos setores, que apontaram dificuldades técnicas relacionadas ao cumprimento adequado da entrega da EFD-Reinf e do eSocial. Tais dificuldades poderiam acarretar prejuízos no fornecimento de informações necessárias para a comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF).
Com informações de Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
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