A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 5.010/66 e com a Resolução Administrativa nº 55/2021, do Tribunal Pleno, que aprova o Calendário de feriados do Regional para o exercício de 2022, comunica que serão mantidos os feriados previstos para o Carnaval, quais sejam: 28/2 (segunda-feira); 1º/3 (terça-feira); e 2/3 (quarta-feira).
Conforme Regimento Interno do Tribunal, tendo em vista a exigência constitucional de atividade jurisdicional ininterrupta, haverá, no período do Carnaval, regime de plantão judiciário, a fim de atender aos pleitos que reclamam urgência, destinando-se exclusivamente a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção.
Ascom/TRT20
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