O Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º da
Lei 12.034/2009, que cria o voto impresso a partir das eleições de 2014. Na sessão plenária realizada na última quarta-feira (6), os ministros
confirmaram, em definitivo, liminar concedida pela Corte em outubro de
2011, na qual foram suspensos os efeitos do dispositivo questionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4543.