A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 28.02.2013, manteve a de decisão do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju, que determinou a retirada de cão da raça Chow-Chow de apartamento em condomínio.
O relator do recurso inominado, Marcos de Oliveira Pinto, afirmou que restou incontroverso que a autora possui um cão, definido como de médio porte e que o regimento interno do condomínio permite apenas a criação de animais de pequeno porte. “A realidade social indica que está correto definir regras e normas de convívio em um condomínio, de modo que seja permitido criar limitação para a existência de animal de estimação dentre os condôminos, visando evitar incômodos aos demais moradores, perturbação ao sossego, risco saúde ou integridade dos mesmos. Não sendo observadas essas regras, os condôminos poderão estar sujeitos sanções previstas em Regimento Interno”, explicou o magistrado.