O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por
unanimidade de votos, o indeferimento do registro de candidatura a
OlÃmpio de Moura, candidato único à Prefeitura de Catanduvas-PR, com
base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). Moura foi condenado por
violação ao artigo 89 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) - dispensar
licitação fora das hipóteses previstas em lei ou deixar de observar as
formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade – em razão
de contrato de comodato realizado pela Prefeitura com a Associação de
Proteção à Maternidade e à Infância de Catanduvas, em 97. O contrato
previa que a entidade passaria a explorar o restaurante da rodoviária
local e, como contrapartida, administraria o deficitário terminal de
passageiros.