BrasÃlia – Os advogados brasileiros deverão regularizar a situação
financeira junto à Seccional que possui inscrição até 30 dias antes da
data da eleição que escolherá os novos diretores e conselheiros da
entidade em cada um dos 26 Estados e no Distrito Federal. A exigência
consta do
Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do
Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta
procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de
conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais,
Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.